O serviço de tradução prestado pela Aliança Francesa de Aracaju abrange a tradução simples, que consiste na transposição de um texto (literário, técnico) em língua francesa para outro em língua materna (portuguesa). Esta modalidade, diferentemente da tradução juramentada (regulamentada pelo decreto n° 13609, de 21.10.1943), não é aceita em órgãos públicos brasileiros, embora ambas tenham o mesmo conteúdo. A tradução simples é realizada por tradutor devidamente qualificado (professores da instituição) e entregue em papel sulfite e/ou mídia eletrônica, resguardados os direitos autorais do tradutor e da AF.